Conforme decreto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na portaria 1.179, de 4 setembro 24, os ovos destinados ao consumo direto, vendidos a granel ou em bandejas, deverão vir com a data de validade do produto carimbada na casca. A portaria estipulou prazo de 180 dias para adequação, prazo que expira no próximo dia 04 de março.
FOTO VALIDADE NA CASCA
O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor. Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição “proibida a venda fracionada”, além das demais informações obrigatórias já previstas.
FOTO EMBALABEM ABERTA
A medida não atinge os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem completa, que são os mais comuns em supermercados, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e Conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA).
EMBALAGEM FECHADA
A portaria ainda prevê que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos in natura deve ser específica para uso em alimentos e atóxica, sem constituir risco de contaminação ao produto.
Defasagem na lei
O presidente da organização avícola do RS conta que a legislação que determina as regras de classificação e embalagens de ovos não era atualizada desde 1991, e que isso era um problema, pois o setor cresceu muito, desde então.
Nesse processo de expansão, não apenas grandes empresas entraram no mercado, como também pequenos produtores. “Mas não se tinha um regramento muito uniforme, uma estrutura, por exemplo, de rastreabilidade”, conta Santos.
“Essa exigência de carimbo no ovo solto, a granel, vai ajudar muito nas questões sanitárias. Porque, às vezes, a gente precisa saber a procedência de um produto. Se tu não tens informação, fica bem complicado”, comenta.