Eles cumprirão penas que variam de nove a 15 anos em regime fechado por crimes previstos na Lei Antidrogas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Militar (PM) deram um passo importante na luta contra o tráfico de drogas em Lebon Régis, no Meio-Oeste do estado. Um grupo de cinco pessoas foi condenado à prisão por comercializar crack na região. As penas variam de nove a 15 anos em regime fechado, de acordo com a Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006), que abrange os crimes de tráfico e associação para o tráfico.
As investigações, realizadas ao longo do ano passado, culminaram em ações da polícia em dezembro, resultando na prisão dos cinco acusados e na apreensão de drogas, armas e celulares. Após isso, a Promotoria de Justiça de Lebon Régis apresentou a denúncia, levando os réus a serem processados e, finalmente, condenados.
O promotor de Justiça Felipe Luz comentou sobre a importância da sentença. “Essa decisão é um avanço significativo no combate ao tráfico de drogas em Lebon Régis. O MPSC seguirá firme nessa luta, em colaboração com as forças policiais, para punir os responsáveis e coibir esse tipo de crime”, afirmou.
A denúncia detalha a venda de pedras de crack em vários pontos do município, incluindo locais próximos a escolas, o que agrava a situação e pode aumentar a pena, conforme o artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
Os condenados incluem três mulheres e dois homens, com idades entre 19 e 49 anos. Uma das mulheres, que é cadeirante, contava com a ajuda do filho para distribuir as drogas. Ela foi sentenciada a 12 anos, oito meses e 25 dias de reclusão, enquanto o adolescente está cumprindo medida socioeducativa.
Felipe Luz ressaltou os impactos negativos do tráfico: “O comércio de entorpecentes traz sérios prejuízos à segurança e à saúde da população, especialmente quando acontece perto de escolas, colocando nossas crianças e adolescentes em risco.” Ele também mencionou que irá recorrer para tentar aumentar as penas.
É importante destacar que as penas variam de acordo com fatores que o juiz considera na dosimetria, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as consequências do crime, conforme o artigo 59 do Código Penal.

