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Consumidores residenciais poderão escolher fornecedor de energia até 2028

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Os consumidores residenciais ganharão a possibilidade, até novembro de 2028, de escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica.

 

A previsão está na Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25) a partir da MP 1304, medida provisória de reforma do setor elétrico que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

 

A nova legislação estabelece um prazo de “até 36 meses” para a abertura do mercado aos clientes residenciais.

 

Assim, em vez de se verem obrigados a comprar eletricidade das distribuidoras de energia locais, os consumidores poderão fechar contratos com diferentes prestadores do serviço, estabelecendo, em tese, mais competição no mercado.

 

Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em “até 24 meses”, ou seja, novembro de 2027.

 

O texto sancionado muda os prazos propostos originalmente na medida provisória editada pelo governo, que definiam a abertura “a partir” de agosto de 2026 para a indústria e o comércio e “a partir” de dezembro de 2027 para residências.

 

As alterações foram promovidas pelo relator da MP 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação da medida provisória.