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Casal é condenado por maus-tratos a

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A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal por maus-tratos a duas crianças e por violência doméstica. A pena imposta ao homem foi de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção. Já a mulher recebeu uma sentença de oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção. Ambos devem cumprir suas penas em regime fechado e semiaberto, respectivamente, sem a possibilidade de substituição por penas alternativas.

 

Os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e envolveram duas vítimas: um bebê de apenas dois meses e uma criança com menos de um ano. As investigações mostraram que as crianças viviam em condições extremamente precárias, sofrendo lesões graves, como fratura no fêmur e traumatismo craniano, além de marcas visíveis de agressão no corpo. Em um dos episódios, a bebê foi levada ao hospital com hematomas e sinais de desnutrição, chegando a ficar internada em estado grave.

 

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O relatório do processo indicou que a casa onde a família morava estava em completo abandono, com sujeira, falta de roupas limpas e alimentação inadequada. Os pais foram considerados omissos, já que não forneceram os cuidados necessários às crianças, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche que elas frequentavam. O homem, além disso, foi responsabilizado por agredir fisicamente uma das crianças e por violência doméstica contra a companheira, tudo isso na frente das filhas.

 

Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres básicos de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. Ele enfatizou que as ações não foram acidentais, mas sim atos intencionais que colocaram em risco a vida e a saúde das vítimas. O caso teve grande repercussão na comunidade, dada a gravidade das agressões e a vulnerabilidade das crianças. Após a condenação, o juiz determinou que o caso fosse comunicado à Vara da Infância para que sejam tomadas as devidas providências sobre a destituição do poder familiar. O homem não poderá recorrer em liberdade, e o processo está em segredo de justiça.