Condenados da operação Maus Caminhos: Beto Caso se refere a fase Maus Caminhos, que envolveu empresário e o secretário de Obras de Beto Passos
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o primeiro recurso feito pelos condenados pela fase Maus Caminhos da Operação Et Pater Filium. A sentença da comarca foi publicada em 2024. Já a do recurso aconteceu nesta sexta-feira, 30. Apenas o empresário Crystian Mokva obteve sucesso parcial.
A Maus Caminhos investigou as relações espúrias entre Beto Passos e Renato Pike com o empreiteiro Mokva, proprietário da extinta Volpesa, empresa que teria sido usada para fraudar licitações visando o enriquecimento ilícito dos envolvidos.
AS PENAS
RENATO JARDEL GURTINSKI: 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão e 264 dias-multa.
GILBERTO DOS PASSOS: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
DIOGO CARLOS SEIDEL: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
CHRYSTIAN ROBERT MOKVA: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa.
JOÃO ENGELBERTO LINZMEIER: 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 12 dias-multa.
O ex-vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike, alegou a incompetência da Justiça Estadual para apreciação do caso, apontando a Justiça Eleitoral como fórum competente, já que se trataria de caixa 2 de campanha os desvios de valores feitos pelo empresário Mokva para beneficiar ele, Beto Passos e o ex-secretário de Administração, Diogo Seidel. O TJSC apontou que em 2022 já foi decidido pelo próprio tribunal, em pedido de habeas-corpus, que o fórum competente não é a Justiça Eleitoral.
Pike alegou, também que não há “lastro probatório” significativo (dinheiro) que justificasse o suposto desvio. “Contudo, tal versão não se sustenta quando confrontada com a amplitude do conjunto probatório que restou amealhado”, diz o voto do relator do recurso, Luiz César Schweitzer.
Pike também reclamou de “cerceamento de defesa” em decorrência da negativa quanto à complementação probatória requerida. Na espécie, não obstante o apelante não concorde com as motivações apresentadas nos pronunciamentos de indeferimento de seus pedidos de produção probatória, estes externaram satisfatoriamente o convencimento da autoridade recorrida”, anotou o desembargador.
Ele também aponta que os áudios constantes da denúncia deveriam ser invalidados, porque foram gravados ilegalmente. “A Constituição da República consagrou, como direito fundamental, a inviolabilidade das comunicações realizadas por diversos meios. Excepcionalmente, admite-se a sua quebra para fins de investigação criminal ou instrução de processo penal”, escreveu Schweitzer. Pike reclamou, também, de não ter acessos aos termos de colaboração premiada de seus delatores e alegou que a maioria teria falado sob pressão. Os dois recursos não prosperaram.
PENAS
No caso de Renato Pike, o Tribunal entendeu que ficaram comprovadas a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e organização criminosa. O acórdão destacou que o esquema utilizado para o recebimento dos valores ilícitos configurou conduta autônoma de lavagem de dinheiro, com dolo distinto dos crimes de corrupção. Também foi mantido o reconhecimento de que Pike exercia papel de liderança na organização criminosa, o que justificou a aplicação de agravante específica.
Em relação a Beto Passos, então prefeito de Canoinhas, o TJSC rejeitou o pedido de absolvição. Segundo a decisão, ficou demonstrado que ele tinha ciência das práticas ilícitas, anuiu com o esquema e dele se beneficiou, “recebendo valores de forma indireta e mediante mecanismos destinados a dificultar a identificação da origem do dinheiro”. O Tribunal afastou ainda a tese de participação de menor importância, afirmando que o réu atuou diretamente na execução dos crimes, “com unidade de desígnios em relação aos demais envolvidos”.
O recurso de João Linzmeier, ex-secretário municipal de Planejamento e Obras, também foi negado. Os desembargadores consideraram robusta a prova de que ele atuou para atender aos interesses do grupo criminoso, inclusive preterindo a ordem cronológica de pagamentos da prefeitura e deixando de fiscalizar adequadamente obras públicas. A alegação de que teria agido sob ordem hierárquica foi afastada, sob o entendimento de que se tratava de determinação manifestamente ilegal.
Quanto aos pedidos de perdão judicial formulados por Passos e Diogo Carlos Seidel, o TJSC decidiu que o benefício não poderia ser concedido, uma vez que não houve requerimento do Ministério Público nesse sentido, condição exigida pela Lei de Organizações Criminosas. O acórdão ressaltou que o juiz não pode conceder o perdão de ofício, pois não participa da negociação dos acordos de colaboração premiada.
Na análise do cálculo das penas, o TJSC confirmou as sentenças de Pike e Beto, levando em conta o fato de ambos ocuparem cargos de alta relevância no Poder Executivo municipal. O Tribunal também manteve a aplicação das causas de aumento de pena relacionadas à participação de funcionários públicos na organização criminosa e à prática de atos de ofício com violação de dever funcional em razão de vantagem indevida.
Os desembargadores rejeitaram pedidos para redução das penas abaixo do mínimo legal com base em atenuantes, como a confissão espontânea, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Também foi afastada a tese de reconhecimento de crime único ou de continuidade delitiva, sendo mantido o concurso material de crimes, “diante da prática reiterada e independente de atos de corrupção e lavagem de dinheiro”.
Em relação aos acordos de colaboração premiada, o TJSC entendeu que a limitação máxima das penas prevista nos termos firmados deverá ser analisada apenas na fase de execução penal, após o trânsito em julgado e a eventual unificação das condenações, conforme já estabelecido na sentença de primeiro grau.
Por fim, o Tribunal manteve a indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 2 milhões em favor do Município de Canoinhas, a ser paga por Pike. A decisão considerou que houve “ofensa grave à moralidade administrativa e aos princípios que regem a administração pública, atingindo de forma difusa a coletividade.”
Ao final do julgamento, o TJSC decidiu conhecer parcialmente apenas um dos recursos, de Mokwa (ele vai cumprir, de fato, quatro anos de prisão, independente das sentenças, em razão do acordo de colaboração premiada), e negar provimento a todos os demais, mantendo, assim, a sentença condenatória de primeira instância nos principais pontos analisados.
Os condenados podem apresentar recursos protelatórios no próprio TJSC ou ao Superior Tribunal de Justiça, que é a última instância. Somente se confirmada a sentença na última instância é que inicia-se o cumprimento das sentenças.
ACUSAÇÕES
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), Mokva exercia a administração plena da pessoa jurídica Prado & Prado no município de Canoinhas, especializada em serviços de pavimentação asfáltica. Utilizando-se dessa pessoa jurídica, Mokva venceu vários processos licitatórios. Parte do que conseguia com o serviço era pago como propina. “Estruturalmente organizados mediante divisão informal de tarefas, passaram a enriquecer-se ilicitamente com o pagamento de valores milionários aos agentes públicos, em montantes que correspondiam a cerca de 8% das quantias pagas pelo Município ao empresário, aquilo que foi, informalmente, denominado pelo denunciado Renato Pike e chefe como o ‘pedágio’”, explica o MP.
Segundo o MP, o esquema acontecia da seguinte forma: A cada nota fiscal a ser paga à empresa Prado & Prado, um valor de 8% deveria ser entregue aos funcionários públicos que integravam o esquema, a título de propina, para que o mecanismo ilícito continuasse a funcionar. Assim, entre os meses de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022, por 13 vezes, os denunciados Gilberto dos Passos, Renato Jardel Gurtinski, Diogo Carlos Seidel e João Engelberto Linzmeier, utilizando-se dos cargos públicos que ocupavam, solicitaram e receberam, para todos, vantagens indevidas que, de outro lado, foram prometidas e pagas pelo denunciado Chrystian Robert Mokva para determiná-los a praticarem atos de ofício, consistentes na medição, liquidação e pagamento dos serviços prestados pela empresa Prado & Prado. Em retribuição, Pike evitava entraves e garantiu agilidade na tramitação administrativa dos pagamentos das medições das obras, além de uma fiscalização enfraquecida sobre os serviços executados pelas empresas.
Para o MP, a autoria também é certa, “inexistindo dúvidas de que, dolosamente, os réus iniciaram uma organização criminosa, constituída por mais de quatro pessoas para atuação na cidade de Canoinhas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de diversas naturezas, mediante a prática de inúmeras infrações penais, cada uma delas devidamente e individualmente demonstrada nos autos como corrupção ativa e passiva, além do crime de lavagem de dinheiro.”
Pike, o único réu a negar os crimes, pegou a maior pena: 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão e 264 dias-multa. Ele ainda foi condenado a pagar R$ 2 milhões de multa.
Beto Passos, o ex-secretário de Administração Diogo Seidel e o empreiteiro Chrystian Mokva receberam a mesma condenação: 17 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 69 dias-multa. Passos e Seidel, por serem colaboradores premiados, não podem ficar mais que 16 anos na prisão, independente da condenação que recebam.
O ex-secretário de Planejamento, João Linzmeier, foi condenado a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 12 dias-multa. Ele é acusado de fazer vista grossa em fiscalizações, a fim de liberar pagamentos de notas fiscais da Prado & Prado, empresa de Chrystian, a mando de Pike.
DEFESAS
Esta fase da Et Pater Filium andou, ao contrário de todas as outras, porque Beto Passos tem papel coadjuvante, acusado de ter recebido benefícios, mas não de ter sido agente ativo nas negociatas. Como Beto mudou seu depoimento da colaboração premiada durante a oitiva de outra fase da Et Pater Filium, o juiz criminal decidiu suspender todos os processos em que ele figurava como agente ativo.
Os advogados de Pike seguiram batendo na tecla do “caixa 2” de campanha. Eles citam várias falas de testemunhas que mencionam terem recebido dinheiro do empresário Chrystian Mokva, para pagar despesas de campanha. “Isso vem reforçar a afirmação feita desde o primeiro decreto de prisão preventiva, no sentido de que a competência para processar e julgar o feito é da justiça especializada, ELEITORAL”, defenderam.
A defesa de Pike, também, questiona os benefícios dados aos colaboradores premiados, insinuando que eles possam ter incriminado Pike para deixar a cadeia. “Em resumo, Excelência, embora não se tenha como mensurar a subjetividade do colaborador, não há de negar a existência de elementos concretos apontando para essa falta de voluntariedade. E isso se materializa, também, pelo tempo de prisão do réu Renato e o conhecimento de que os demais colaboradores já estavam soltos.”
Os advogados questionaram, também, a legalidade das gravações de conversas de WhatsApp apontadas como provas. “A gravação clandestina de telefonemas ou conversas diretas próprias, embora estranha à disciplina das interceptações telefônicas, pode caracterizar outra modalidade de violação da intimidade: qual seja, a violação de segredo. (…) …não há como admitir uma condenação tendo como suporte colaborações premiadas e gravação clandestina ilícita, quando absolutamente nulas e inválidas como meio de prova.”
Os advogados observaram que os demais réus falam em ter entregado dinheiro de propina a Pike, mas nenhum apresenta provas disso. Eles, ainda, desconstroem a tese de organização criminosa, lembrando que se os réus se dizem “vítimas” de extorsão e ameaças de Pike, não é possível caracterizar uma quadrilha, com divisão de tarefas e hierarquia. “Aliás, só fato de o Ministério Público estar a reivindicar apenas de Renato (Pike) e João Linzmeier o ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.080.000,00 e dos danos morais coletivos de R$ 2.000.000,00, é elemento suficiente para excluir os demais corréus de qualquer organização criminosa, não lhe sendo lícito escolher contra quem demandar essa cobrança”, argumentaram.
Ao pedir a absolvição de Pike, a defesa afirma que “a verdade, Excelência, é que NÃO HÁ PROVA ALGUMA. Os próprios membros do GAECO e as corréus-colaboradores afirmaram que não há prova alguma, a não ser a tendenciosa versão das colaborações. E mais, as demais testemunhas corroboram com a completa ausência de ligação de Renato com qualquer dos fatos questionados.”
Já a defesa do ex-secretário de Planejamento de Canoinhas, João Linzmeier, também rechaçou a tese de formação de quadrilha. “Ocorre que o exercício das funções típicas de secretário de Planejamento, dentre as quais se inclui a fiscalização de contratos, não se confunde com participação em organização criminosa”, defenderam.
“A partir do exposto, tem-se que a acusação de que o réu João integrava organização criminosa se baseia, em um primeiro momento, na colaboração e depoimento judicial do réu Diogo (Seidel). Todavia, análise das declarações do antigo secretário de Administração denota que tal conclusão se baseia em percepções particulares, relacionadas à dita cessação das medições, que quando muito se traduzia em ordem de superior hierárquico que, se desobedecida, ensejaria a imediata exoneração do acusado João”, observou.
A defesa afirmou que não existem provas de que as fiscalizações realizadas pelo acusado eram precárias ou incondizentes com o serviço de pavimentação realizado. Também inexiste, na análise da defesa, provas de que João teria recebido qualquer valor de propina.
A defesa de Passos defendeu que o ex-prefeito foi mero instrumento nas mãos dos reais malfeitores. “Gilberto era apenas o ‘nome’ por detrás dos contratos dos ‘autores mediatos’, sendo que estes possuem o domínio direto do fato”, apontou a advogada Fabíola Bubniak, que assumiu a defesa de Passos depois que a banca Glinski declinou do cliente por Passos ter mudado seu depoimento (posteriormente ela também deixou sua defesa por questões pessoais, sendo substituída por Alisson Camargo). “Cumpre ressaltar, Excelência, que confissões nunca são fáceis. Mas Gilberto decidiu colaborar com a Justiça para a elucidação da verdade. Diante disso, Gilberto constantemente é alvo de represálias e xingamentos, carregando diariamente a cruz da hostilidade e da crítica”, argumentou a defesa.
A defesa do empresário Chrystian Mokva usou o fato de seu cliente ter firmado acordo de colaboração premiada para defender sua absolvição. “É imprescindível enfatizar que a colaboração do denunciado foi essencial em todas as fases do Processo. Durante a fase interrogatória, o depoimento do denunciado sempre foi coerente e compatível com a sua colaboração”, alegou a defesa.
Diogo Seidel também usou o fato de ter assinado acordo de colaboração premiada para pedir absolvição.

