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Quinze anos depois, ex-prefeito de Mafra começa a cumprir pena por fraude em licitação

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Quinze anos depois de ter sido denunciado, o ex-prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, teve processo transitado em julgado e começou a cumprir pena no regime semiaberto nesta quarta-feira, 12. Ele foi condenado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC). A acusação se baseou em atos de improbidade administrativa, especificamente por não ter realizado licitações de acordo com a legislação vigente, o que teria resultado em desvio de verbas públicas.

 

De acordo com os documentos do processo, em março de 2010, Jango, como é mais conhecido, na função de prefeito, teria atuado em conjunto com um empresário de Canoinhas para comprar, com recursos públicos, dois veículos usados sem o devido processo licitatório. Os veículos em questão foram um caminhão Mercedes Benz, de 1975, e uma caminhonete Toyota Bandeirante, de 1993. “Ambos foram adquiridos por valores significativamente superiores aos que constavam na tabela Fipe, levando à conclusão de que a contratação foi superfaturada e, portanto, prejudicial ao erário público”, sustentou o MPSC citando o índice que calcula valores de veículos e é respeitado nacionalmente.

 

 

Com base na denúncia, a sentença reconheceu a prática de improbidade administrativa e impôs diversas sanções a Jango, incluindo a obrigação de ressarcir o valor de R$ 21.766,98 ao erário, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. O empresário, que já faleceu, também foi condenado a ressarcir integralmente o dano. Com sua morte, contudo, a pena foi extinta e, por esse motivo, ele não é nominado nesta reportagem. Sua empresa, a Mallon & Cia Ltda, concessionária Mercedes-Benz, de Mafra, também figurou como ré no processo.

 

 

TRÂMITES

 

A sentença de primeira instância é de 2019 e saiu nove anos depois de o MPSC ter entrado com a ação. Da condenação, Jango, o empresário e a empresa recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que em 2020 confirmou a sentença. Entre recursos dentro da própria corte e questionamentos feitos pelas defesas, foram apresentados outros recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio do ano passado, confirmou a sentença.

 

O empresário negou envolvimento no processo de inexigibilidade de licitação e contestou a legalidade da decisão, afirmando que o processo foi conduzido de acordo com a legislação. A Mallon & Cia Ltda afirmou ser “parte ilegítima para atuar no polo passivo da lide, porque não há nos autos prova da existência de ‘união de vontades’ entre os apelantes e o prefeito da época, tampouco tiveram participação no processo de inexigibilidade de licitação”. A empresa alegou que “o preço da venda ao município foi o mesmo que seria para qualquer interessado nos bens”.

 

Já Jango sustentou que a contratação foi respaldada por parecer jurídico que indicava a viabilidade da inexigibilidade.

 

Entre os recursos e dispositivos usados pela defesa de Jango, a última manifestação do STF se deu em outubro passado, quando o ministro Flávio Dino negou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que, na prática, consiste na confissão do crime mediante acordo para que a sentença seja cumprida de forma mais branda. “Dessa forma, não é o caso de oferecimento do ANPP. Isso porque a conduta do Recorrente se reveste de especial gravidade, pois ocupava à época dos fatos a condição de agente público. Especialmente por ser Prefeito, tinha o dever de respeitar as leis. Ao invés disso, valia-se das facilidades do seu cargo público para praticar crimes”, concluiu Dino.

 

Com a manifestação do ministro, o processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se todos os recursos. Sendo assim, a ordem de prisão desceu para as instâncias inferiores, responsáveis pela execução.

 

Jango foi condenado ao cumprimento de 4 anos e 1 mês de detenção e 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa, cada um desses no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Como não há vagas no regime semiaberto no Presídio Regional de Mafra, a juíza Karolin Guesser determinou prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, que foi colocada nesta quarta, 12, em Jango.

 

Já a Mallon & Cia foi condenada ao ressarcimento integral do dano, de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por cinco anos e de multa civil em valor equivalente ao dano.

 

A reportagem não localizou a defesa do ex-prefeito, nem da Mallon.

 

LONGO HISTÓRICO

 

Jango foi um dos prefeitos mais processados da história de Mafra e passou, inclusive, por impeachment. Ele foi eleito para o primeiro mandato em 2004 e reeleito em 2008. No último ano de gestão ele teve o mandato cassado pela Câmara:

 

. O ex-prefeito e o servidor público Valdir Antonio Ruthes tiveram os bens bloqueados em R$ 1.294.087,86 por quebra da ordem cronológica do pagamento de precatório municipal – dinheiro que um cidadão deve receber após vencer uma ação judicial contra o Poder Público.

 

. O ex-prefeito foi acusado de supostas irregularidades na utilização de mão de obra de funcionários públicos e do uso do dinheiro público na desmontagem, montagem e reforma de um conjunto de britagem de propriedade particular dele mesmo. O caso gerou um processo de impeachment na Câmara de Vereadores, suspenso por liminar.

 

. Jango foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter realizado contratações em caráter emergencial, apesar da existência de um concurso público em andamento, com candidatos aprovados aguardando chamada. O ato ilícito ocorreu em março de 2010.

 

. O ex-prefeito foi denunciado com outros três servidores por terem desviado da finalidade original, no período de mandato entre 2005 e 2008, aproximadamente R$ 300 mil. O dinheiro, por força de convênio firmado entre o Estado e o Município, teria que ser utilizado para asfaltar uma rua da cidade, porém foi empregado em outras obras públicas, segundo a apuração do MPSC.

 

. Jango foi condenado por destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. Ele teria desmatado cerca de cinco hectares de mata nativa. Foi por esta condenação que ele foi submetido ao processo de impeachment e perdeu o mandato em 2012.