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Governo confirma mudança no trabalho aos domingos e feriados e crava data de início das regras

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Trabalho aos domingos e feriados no comércio passará a depender de acordo coletivo com sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho

 

Foto Trabalho aos domingos e feriados

Foto do perfil do autor – Deny Campos

 

O governo federal confirmou que a nova regra sobre trabalho aos domingos e feriados entrará em vigor em 1º de março de 2026.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a data está mantida e não haverá novo adiamento.

 

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Atualmente, o funcionamento do comércio nessas datas ocorre mediante acordo direto entre empregadores e empregados. Com a mudança, o expediente aos domingos e feriados dependerá de convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.

 

A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Desde então, a norma foi prorrogada quatro vezes.

 

O adiamento mais recente ocorreu em 17 de junho de 2025, após impasses no Legislativo e falta de consenso entre as centrais sindicais, representantes empresariais e o próprio governo.

 

A proposta gerou críticas de parte do setor empresarial, principalmente porque prevê a necessidade de negociação sindical e pode implicar custos adicionais às empresas.

 

O que muda no trabalho aos domingos e feriados

A nova regulamentação revogou a autorização permanente concedida em 2021 para funcionamento em feriados de diversas atividades comerciais. Entre os segmentos afetados estão:

 

Mercados, supermercados e hipermercados;

Comércio varejista de peixes;

Açougues e varejistas de carnes frescas e caça;

Lojas de frutas e verduras;

Comércio de aves e ovos;

Farmácias, inclusive de manipulação;

Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

Estabelecimentos em portos, aeroportos, rodovias, rodoviárias e estações ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista de forma ampla.

 

Com a nova regra, essas atividades deixam de ter autorização automática para operar em feriados e passam a depender de negociação coletiva.

 

Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria tem como finalidade restabelecer o cumprimento da legislação sobre trabalho aos domingos e feriados, após alterações legais.

 

A pasta sustenta que a autorização ampla concedida anteriormente teria criado uma distorção ao permitir o funcionamento em feriados sem respaldo adequado na lei.

 

Em nota, o ministério afirmou que a exigência de convenção coletiva reforça o papel da negociação sindical como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores, valorizando o diálogo nas relações de trabalho.

 Informações do R7