O novo episódio do VideBula IR, divulgado nesta quinta-feira (2), detalha quais são as doenças previstas na lei que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados, além de explicar como solicitar o benefício, os documentos exigidos e as regras para comprovação do direito.
No entanto, o benefício não se aplica a qualquer condição médica: ele está restrito a uma lista específica definida pela Lei nº 7.713, de 1988.
Segundo a legislação vigente, têm direito à isenção do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes aposentados, pensionistas ou militares reformados que possuam diagnóstico de:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira, inclusive monocular
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave Estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
A lista é considerada “fechada” e, segundo especialistas, não contempla doenças que não estejam expressamente previstas, mesmo que sejam igualmente graves.
Isenção do Imposto de Renda em 2026 pode ser solicitada por contribuintes que se enquadram na lei
O advogado Thiago Helton afirma:
“Ela pode recuperar os últimos 5 anos daquele imposto retido indevidamente… Mesmo que a doença tenha sido acometida após a aposentadoria. A pessoa aposentou, não tinha doença. Aí passou ali 10 anos da aposentadoria dela, veio uma neoplasia maligna, câncer. Essa pessoa passa a ter direito a partir dali.”
Como pedir a isenção do Imposto de Renda em 2026?
O processo de solicitação exige documentação médica e validação junto à fonte pagadora. O contribuinte deve apresentar laudos médicos que comprovem a doença listada na lei, além de exames e relatórios complementares.
O advogado previdenciário Bruno Henrique explica:
“Não é fácil, mas também não é nada difícil. Se o direito estiver plenamente satisfeito, não existe a dificuldade. Obviamente, você tem que ir com laudos, com relatórios, exames, enfim, coisas que compõem o seu acervo probatório para que você tenha direito àquela isenção de forma mais fácil.”
Após a análise, pode ser necessária a avaliação por junta médica para confirmação do diagnóstico. O reconhecimento do direito deve ser informado à fonte pagadora para que os rendimentos passem a ser isentos.
Um ponto essencial é a precisão do laudo médico: a nomenclatura da doença precisa corresponder exatamente àquela prevista na lei. Por exemplo, no caso de câncer, o termo deve constar como “neoplasia maligna”.
Direito vitalício e possibilidade de restituição
Um aspecto importante é que, uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda em 2026 por doença, o direito é mantido de forma vitalícia, mesmo que o paciente esteja curado ou em remissão. Isso ocorre porque a legislação não prevê a perda do benefício após a melhora clínica.
Além disso, contribuintes que pagaram imposto indevidamente podem solicitar a restituição dos valores dos últimos cinco anos, seja por meio de retificação da declaração ou via ação judicial.
Impactos e limitações da legislação
Apesar de garantir benefício relevante, a regra é considerada defasada por especialistas, já que a lista de doenças foi criada em 1988 e não acompanha avanços médicos ou novas classificações clínicas.
Condições graves ou doenças raras que não estejam na lista não dão direito à isenção atualmente, o que ainda é motivo de debate no Congresso Nacional.

