Quem atrasar o pagamento de um seguro não corre mais o risco de ter o contrato cancelado sem aviso prévio nem chance de regularização. É o que determina o novo marco legal dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025.
A lei estabelece que, em caso de falta de pagamento, a seguradora precisa notificar o cliente e conceder 15 dias para que ele quite a dívida antes de qualquer cancelamento. Antes, essa comunicação nem sempre era obrigatória, o que pegava muitos consumidores de surpresa.
A mudança é uma das principais de um pacote de regras que, para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), representa a maior transformação do setor no Brasil em mais de 60 anos.
Além da proteção contra cancelamentos inesperados, o marco legal estabeleceu prazos claros para outras etapas da relação entre cliente e seguradora. São eles:
1 – Proposta de seguro: a empresa tem até 25 dias para aceitar ou recusar. Se não responder neste prazo, o seguro é considerado automaticamente aceito;
2 – Indenização em caso de sinistro: a seguradora tem 30 dias para analisar o ocorrido e mais 30 dias para efetuar o pagamento.
Antes, os prazos eram vagos e variavam conforme cada contrato, o que gerava insegurança e atrasos sistemáticos, especialmente em momentos já delicados, como após um acidente ou roubo.
Seguros com cláusulas confusas e questionários: a virada a favor do consumidor
A nova lei também mudou a forma como as informações são tratadas. A seguradora só pode usar para negar uma indenização aquilo que foi expressamente perguntado ao cliente no momento da contratação.
Se a empresa não questionar sobre um endereço, um hábito ou uma condição de saúde, por exemplo, não pode alegar falta de informação depois. Antes, bastava o consumidor esquecer de atualizar um dado para a seguradora se recusar a pagar. Agora, ela precisa provar má-fé, seguindo a lógica da nova regulamentação.
Além disso, cláusulas contratuais confusas ou ambíguas devem ser interpretadas sempre a favor do consumidor. A lei também exige que termos considerados mais importantes sejam destacados de forma clara no contrato.
As novas regras valem para a maioria dos seguros vendidos a pessoas físicas e pequenas empresas, como seguros de automóveis, residenciais, vida, acidentes pessoais e viagem. Os contratos antigos seguem as regras anteriores até a data de sua renovação.

