A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou um homem a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, por uma série de abusos sexuais cometidos contra três sobrinhas. Os crimes, que ocorreram de forma continuada entre os anos de 2017 e 2024, foram tipificados como estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico. De acordo com os autos, o acusado se aproveitava do laço familiar e da proximidade com as vítimas, todas menores de 14 anos na época dos fatos, para praticar os abusos principalmente dentro de sua própria casa.
A investigação e a subsequente fundamentação da sentença apontam que a conduta do réu envolvia toques íntimos, exposição forçada do próprio corpo e a prática de atos de cunho sexual na presença das crianças. O homem também induzia as sobrinhas a consumir conteúdos pornográficos e as constrangia a presenciar atos libidinosos. Além disso, a Justiça comprovou que ele envolveu o próprio filho nas práticas ilícitas, configurando o crime de corrupção de menores.
O caso foi denunciado após os relatos das próprias vítimas, que descreveram os episódios reiterados de abuso. O magistrado responsável pelo caso destacou na decisão que os depoimentos das meninas foram consistentes, detalhados e coerentes ao longo de todo o processo, inclusive durante as escutas especializadas conduzidas por equipes técnicas. O juízo ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como os testemunhos de familiares colhidos durante a instrução.
Durante o processo, a defesa do acusado pleiteou a absolvição sustentando a ausência de provas materiais e alegando que as denúncias seriam fruto de desavenças e conflitos familiares. Essa tese, contudo, foi totalmente afastada pelo magistrado diante do robusto conjunto probatório apresentado pela acusação.
Além da severa pena privativa de liberdade, a sentença fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das três vítimas. O texto judicial reforça a gravidade concreta das consequências do delito, mencionando que as jovens apresentaram intenso abalo emocional, crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico contínuo. O réu, que já se encontra detido, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. Por envolver menores de idade e crimes de natureza sexual, a ação penal tramita em segredo de justiça.

