Mudança automática prevista na EC 103/2019 eleva a exigência do INSS em 2026 e pode fazer trabalhadores esperarem mais para receber o benefício
Foto Aposentadoria INSS
Foto do perfil do autor – Gizelle Santos
Quem está perto de pendurar as chuteiras e solicitar a aposentadoria precisa recalcular os planos. A Reforma da Previdência, aprovada pela EC (Emenda Constitucional) 103/2019, estabeleceu alterações anuais automáticas nas chamadas regras de transição.
Essas regras funcionam como uma “ponte” para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de novembro de 2019, evitando que essas pessoas caíssem diretamente nas exigências mais duras da nova lei.
Dentre as modalidades que mudam, a Regra da Idade Mínima Progressiva é uma das que mais exige atenção, pois o sarrafo ficou mais alto para o trabalhador.
Como funciona a Idade Mínima Progressiva do INSS?
Nesta modalidade de transição, o tempo que você precisa ter de carteira assinada ou carnê pago é fixo, mas a idade exigida pelo INSS aumenta seis meses a cada virada de ano.
Para quem vai dar entrada no pedido, as exigências são:
Mulheres: É necessário atingir 59 anos e seis meses de idade, além de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Homens: É necessário atingir 64 anos e seis meses de idade, além de um tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Exemplo Prático: O Caso de Marcos
Para entender como a engrenagem funciona na prática, imagine o caso de Marcos. Ele começou a trabalhar muito jovem e já acumulou 36 anos de contribuição ao INSS (ultrapassando o mínimo de 35). Em dezembro passado, Marcos completou 64 anos de idade.
Se ele tivesse tentado se aposentar no ano anterior, ele teria conseguido. Porém, com a virada do ano, a idade mínima exigida subiu para 64 anos e seis meses. Isso significa que Marcos teve seus planos adiados e precisará trabalhar por mais seis meses apenas para alcançar a nova idade mínima exigida pela lei, mesmo já tendo tempo de contribuição de sobra.
Quem se aplica a essa regra?
A regra da idade mínima progressiva não serve para todos. Ela é direcionada exclusivamente para o trabalhador que cumpre dois requisitos simultâneos:
Quem começou a contribuir antes de novembro de 2019 pode se enquadrar na idade progressiva
Ser veterano do sistema: Ter começado a contribuir com a Previdência Social antes de novembro de 2019.
Ter alto tempo de contribuição: Pessoas que acumularam muitas décadas de trabalho, mas que, pelas regras gerais da reforma, ainda seriam consideradas “jovens” demais para se aposentar.
Outras regras de transição
Vale lembrar que, além da idade progressiva, a Regra dos Pontos (soma de idade + tempo de contribuição) também subiu, passando a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Por outro lado, as regras de Pedágio de 50% (para quem estava a dois anos de se aposentar em 2019) e Pedágio de 100% (que exige o dobro do tempo restante e idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens) permanecem com as mesmas condições de acesso, sem aumentos progressivos.
Diferença da aposentadoria do INSS convencional x de transição
A grande diferença entre a regra de transição da idade progressiva e a Regra Geral Convencional (também conhecida como Aposentadoria por Idade) está no foco do que o INSS exige do cidadão: o tempo trabalhado versus a idade biológica.
Na Regra Geral Atual: O foco está na idade avançada. A lei exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Em contrapartida, o tempo de contribuição exigido é curto: apenas 15 anos para mulheres e para homens que já eram inscritos antes da reforma (subindo para 20 anos apenas para homens que começaram a contribuir do zero após novembro de 2019). Suas idades são fixas e não mudam ano a ano.
Na Regra de Transição Progressiva: O foco está em proteger quem trabalhou muito. Ela permite que uma mulher se aposente aos 59 anos e meio (dois anos e meio antes da regra geral) e um homem aos 64 anos e meio. Contudo, a “moeda de troca” para o INSS liberar esse benefício mais cedo é a contribuição de 30 a 35 anos obrigatórios.

