Foto Emissão de CNPJ
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O governo federal adiou a obrigatoriedade da emissão de CNPJ por pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, que altera regras previstas no Decreto nº 12.955, responsável por regulamentar a CBS.
Com a alteração, a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
produtores rurais pessoas físicas enquadrados no artigo 239 da regulamentação da CBS.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações previstas pela regulamentação da CBS.
Segundo o governo federal, o adiamento concede mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas exigências da Reforma Tributária.
A medida também segue o modelo previsto para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ, além de permitir a disponibilização gradual de orientações, ambientes de testes e manuais técnicos voltados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

