Decisão do TRT-2 reforçou que o período de afastamento deve ser respeitado e não pode ser tratado como ausência injustificada pelo empregador
Foto Pai trabalhador
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Um trabalhador percebeu que nos dias em que estava afastado da empresa, devido ao nascimento do filho, haviam sido registrados pela como faltas. Os descontos apareceram nos documentos que registravam seu ponto e o pagamento do salário.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois que os registros foram comparados com documentos que justificavam as ausências. No dia 7 de agosto, a 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) informou que manteve a decisão que obrigou a empresa a devolver os valores descontados ao funcionário.
O que aconteceu com o trabalhador?
funcionário processa empresa por descontos paternidade
Documentos apresentados no processo mostraram descontos registrados como faltas, inclusive em dias relacionados ao nascimento do filho e a afastamentos médicos.
De acordo com o processo, os documentos de pagamento e os controles de frequência apresentavam vários descontos registrados como “faltas”. Ao analisar esses registros, a Justiça comparou as datas com a certidão de nascimento do filho e com os atestados médicos apresentados pelo trabalhador.
A comparação mostrou que havia descontos em dias nos quais as ausências estavam justificadas. Entre eles estavam os dias correspondentes à licença-paternidade.
A Justiça também identificou descontos relacionados a outras ausências que estavam acompanhadas de justificativas médicas. Para o juiz-relator João Forte Júnior, os registros indicavam que a empresa adotava uma regra muito rígida para controlar as faltas e acabava desconsiderando justificativas apresentadas pelo trabalhador.
Empresa foi obrigada a devolver os valores
Tribunal considerou irregular o tratamento dado pela empresa aos dias de afastamento e manteve a determinação de ressarcimento ao trabalhador.
O caso foi analisado pela 4ª Turma do TRT-2, que manteve a decisão anterior por unanimidade. Para a Justiça, os dias em que o trabalhador estava afastado por licença-paternidade não poderiam ser considerados faltas injustificadas.
Por isso, a empresa foi condenada a ressarcir o empregado, ou seja, devolver os valores que havia descontado indevidamente de seu salário. A decisão divulgada pelo TRT-2 não informa o nome do trabalhador nem da empresa envolvida.
O que é licença-paternidade?
A licença-paternidade garante ao trabalhador o afastamento após o nascimento do filho, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme a legislação.
A licença-paternidade é o período em que o trabalhador pode se afastar do serviço após o nascimento do filho, sem perder o emprego e o salário por causa desse afastamento.
Em agosto de 2026, quando o TRT-2 divulgou a decisão, a regra geral ainda previa cinco dias de licença-paternidade. Uma nova lei, publicada em 31 de março de 2026, estabeleceu um aumento gradual desse período, mas as novas regras começam a valer somente em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 2027, a licença será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias e, em 2029, chegará a 20 dias, desde que seja cumprida a condição prevista na própria lei para a última etapa.
Fique atento! A empresa não pode descontar esses dias. A legislação determina que a licença-paternidade é concedida sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelece o art. 2º da nova Lei 15.371/2026.

