Foto Contran autoriza
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Uma mudança nas regras de trânsito pode colocar dinheiro de volta no bolso de milhares de motoristas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou o ressarcimento de multas já pagas em uma situação específica, e a medida pode alcançar mais de 267 mil autuações.
Apesar do número expressivo, a devolução ainda foi pouco procurada. Até agora, somente 515 motoristas solicitaram e receberam os valores de volta. Isso representa apenas 0,2% das multas expedidas.
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A regra foi estabelecida em uma deliberação publicada pelo Contran em abril e tem aplicação retroativa. Na prática, quem se enquadra nas condições determinadas pelo órgão pode pedir a restituição de uma multa que já foi quitada.
Mas existe um ponto que merece atenção: a devolução não significa que o motorista está livre da cobrança que originou a multa.
Quem tem direito ao ressarcimento de multas do Contran
A medida vale para motoristas que utilizaram um sistema de cobrança de pedágio, deixaram de pagar a tarifa dentro do prazo de 30 dias, foram multados e posteriormente quitaram a penalidade.
Nesses casos, é possível solicitar o ressarcimento do valor pago pela multa, que pode chegar a R$ 195,23.
O motorista deve identificar qual órgão foi responsável pela aplicação da multa antes de pedir a devolução dos valores
A tarifa referente ao pedágio, porém, continua válida. Portanto, quem ainda não pagou o valor da passagem não deve considerar a regra como um perdão da dívida.
As taxas de pedágio devem ser pagas até 16 de novembro. O que está sujeito à devolução é somente a multa aplicada pelo não pagamento dentro do prazo.
Como pedir o ressarcimento de multas do free flow
O motorista que acredita estar dentro das regras deve primeiro descobrir qual órgão foi responsável pela autuação. A multa pode ter sido aplicada por entidades como a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) ou o Detran.
Depois, é preciso reunir a documentação para solicitar a restituição. São necessários:
requerimento de restituição preenchido e assinado, fornecido pelo órgão autuador;
comprovante de pagamento da tarifa de pedágio;
comprovante de pagamento da multa;
documento de identificação com foto, como RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
dados bancários do proprietário do veículo.
O pedido pode ser encaminhado pelo canal digital disponibilizado pelo órgão responsável pela multa. Também é possível fazer a solicitação presencialmente no posto de atendimento correspondente.
Afinal, qual é o sistema de pedágio envolvido?
A regra está relacionada ao Free Flow, modelo de cobrança que funciona de maneira diferente dos pedágios tradicionais.
Em vez de praças com cabines, cancelas e pontos de parada, o sistema utiliza pórticos instalados ao longo das rodovias. Eles registram a passagem dos veículos automaticamente.
A identificação pode ocorrer por meio da TAG ou pela leitura da placa com câmeras. Sensores e outros equipamentos registram o veículo no momento em que ele passa pelo pórtico.
Com isso, o motorista não precisa parar para fazer o pagamento. A cobrança é realizada posteriormente, de forma eletrônica.
Como funciona o Free Flow?
O sistema foi criado para facilitar o fluxo nas rodovias e eliminar a necessidade de paradas em praças de pedágio. O veículo passa pelo pórtico e a utilização da via é registrada automaticamente.
O pagamento da tarifa, entretanto, continua sendo responsabilidade do motorista. Por isso, é importante acompanhar as cobranças e respeitar o prazo estabelecido.
Quando a tarifa não é paga dentro do período determinado, o motorista pode ser autuado. É justamente esse tipo de multa que está abrangido pela regra de ressarcimento autorizada pelo Contran.

