Por Júlia Venâncio
Foto Servidor indenizado
Foto Divulgação
Um servidor público de Erval Velho, cidade com cerca de 4 mil habitantes do Oeste de Santa Catarina, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido mantido sem tarefas pela prefeitura.
Ele passava o expediente sentado em um barracão de obras, sem realizar nenhuma atividade.
A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgada na sexta-feira (4), confirma a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura.
O nome do funcionário não foi divulgado. O nome do funcionário não foi divulgado. A prefeitura de Erval Velho não se manifestou a respeito do assunto, até o momento.
Trabalhador foi submetido ao “ócio forçado” por 6 meses
Segundo a Justiça catarinense, o trabalhador foi submetido ao “ócio forçado” por cerca de seis meses. Ele atuava como operador de máquinas e tinha como principal função pilotar uma motoniveladora.
Em junho de 2024, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.
Após um desentendimento sobre a mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio, sem receber novas tarefas.
Testemunhas confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o homem cumpria o expediente sentado no barracão, sem qualquer atividade.
Em julho daquele ano, ele notificou formalmente a prefeitura para pedir a definição de suas tarefas, mas a gestão municipal não tomou providências.

