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Trabalhadores de área essencial podem se aposentar aos 50 anos; Senado aprovou regras próprias para a categoria

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Foto Área Essencial

Foto Divulgação

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de poder se aposentar mais cedo que pela regra atual. A mudança está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado em 14 de julho.

 

O texto cria regras permanentes e de transição, alcança também agentes indígenas e prevê uma redução de até cinco anos na idade mínima para quem superar o tempo exigido de contribuição e exercício na atividade.

 

Regra para se aposentar mais cedo

A transição exige 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030; 52 e 54 anos até 2035; 54 e 56 anos até 2040; e 57 e 60 anos a partir de 2041.

 

As idades podem cair um ano para cada 12 meses de contribuição e função que superar os 25 anos exigidos, limitado a cinco anos. A regra vale para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Hoje, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. No RGPS, são necessários ao menos 15 anos de contribuição; no RPPS, 25 anos.

 

Há ainda outra transição. Ela exige idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e 83 pontos para mulheres e 86 para homens, pela soma da idade com o tempo de contribuição.

 

Benefícios previstos

A proposta permite contar períodos de afastamento para mandato classista. Também admite o tempo em readaptação funcional quando a mudança ocorrer por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

 

Para aposentados pelo RPPS, o texto prevê integralidade e paridade. A integralidade considera a remuneração do cargo efetivo. A paridade garante reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens.

 

No RGPS, a União deverá pagar um benefício extraordinário para cobrir a diferença entre o valor do INSS e a remuneração integral da categoria. A PEC também permite revisar valores de quem se aposentou antes da promulgação e já cumpria os requisitos. Não haverá pagamento retroativo.

 

Atividade será considerada essencial

A proposta reconhece o trabalho dos agentes como atividade essencial ao SUS (Sistema Único de Saúde). A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, salvo emergências de saúde pública previstas em lei.

 

O texto também determina o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos e prevê a admissão de profissionais que atuam no SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental e hoje têm vínculo temporário, indireto ou precário.

 

Para isso, será exigido processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou seleção pública validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir a regularização.

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