STJ nega recursos do MPSC para que seis réus na Operação Mensageiro retornem ao regime fechado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de decisões individuais do ministro Sebastião Reis Júnior, negar os recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) que buscavam a volta ao regime fechado de seis réus envolvidos na Operação Mensageiro, entre eles o ex-prefeito de Três Barras, Luis Shimoguiri. Essa operação investiga supostos casos de superfaturamento na coleta e destinação de lixo, além de pagamentos de propina a agentes públicos. A informação foi publicada pelo portal JusCatarina.
O MPSC recorreu contra decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que haviam concedido liberdade aos acusados, imposta mediante medidas cautelares. O argumento do MPSC era que essa liberação contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, defendendo que a prisão preventiva dos réus deveria ser restabelecida, dado que eles fazem parte de uma “organização criminosa extremamente complexa” composta por agentes públicos e empresários envolvidos em um esquema de corrupção e superfaturamento de contratos públicos. O Ministério Público destacou “a periculosidade social dos réus e a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a integridade da investigação.”
Os casos analisados pelo Portal JusCatarina envolvem agentes públicos, além de Três Barras, de cidades como São João do Itaperiú, Braço do Norte, Ibirama, Presidente Getúlio e Massaranduba, e foram julgados recentemente.
Ao manter a decisão do TJSC, o ministro Reis Júnior destacou que a Corte de origem, ao revisar as provas apresentadas, decidiu substituir a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares menos severas. Essa decisão levou em consideração vários fatores, como a finalização da coleta de provas, a exoneração dos réus de seus cargos públicos, suas boas condutas pessoais, a ausência de hierarquia entre os réus e as testemunhas, a eficácia das medidas cautelares já impostas, a falta de indícios de descumprimento e o tempo que se passou desde a revogação da prisão.
O ministro também reforçou que a jurisprudência do STJ estabelece que a prisão preventiva é uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas em situações específicas previstas nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. “A prisão não pode ser vista como uma antecipação de pena ou uma consequência da gravidade do delito, mas deve se basear em fundamentos concretos que provem que a liberdade do réu representa um risco para o processo penal.”