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Tarifaço de Trump deixa de fora aviões, minérios e suco de laranja

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Café, frutas e carnes não estão entre as exceções aplicadas pelos EUA

A Ordem Executiva assinada nesta quarta-feira, 30, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevando o valor da tarifa de importação de produtos brasileiros para 50%, traz cerca de 700 exceções, como suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes.

 

Também ficaram de fora do tarifaço produtos como polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos.

 

No entanto, café, frutas e carnes não estão entre as exceções aplicadas pelos Estados Unidos e serão taxados em 50%.

 

Segundo o documento assinado por Trump, as taxas entram em vigor em sete dias, ou seja, dia 6 de agosto. Mercadorias que estão em trânsito para os Estados Unidos também ficarão de fora da taxação.

 

A ordem justifica que os Estados Unidos consideram o Brasil uma ameaça “incomum e extraordinária à segurança nacional dos EUA”. A classificação é semelhante à adotada contra países considerados hostis à Washington, como Cuba, Venezuela e Irã.

 

No documento, Trump diz que a lista de exceções pode ser alterada caso o Brasil “tome medidas significativas para lidar com a emergência nacional e se alinhe suficientemente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, economia e política externa”.

 

O presidente americano também ameaça aumentar as alíquotas se o governo brasileiro tomar medidas de retaliação contra os Estados Unidos.

 

“Por exemplo, se o governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a alíquota ad valorem estabelecida nesta ordem em um montante correspondente”.

 

Confira os principais itens que ficaram de fora do tarifaço:

Artigos de aeronaves civis: Aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo estão isentas, o que inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.

 

Veículos e peças específicas: Veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes estão isentos.

 

Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também ficam isentos.

 

Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.

 

Produtos agrícolas e de madeira: Castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave estão entre as exceções.

 

Metais e minerais específicos: Silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro ficaram de fora das tarifas.

 

Energia e produtos energéticos: Diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica não entram nas tarifas.

 

Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.

 

Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.

 

Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.

 

Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.

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