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Justiça condena motorista de aplicativo a 18 anos de prisão por transportar 140 kg de maconha na BR-116

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Em uma resposta contundente ao uso da BR-116 como rota para o crime organizado no Planalto Norte, a Justiça catarinense condenou um motorista de aplicativo a 18 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), refere-se a um flagrante ocorrido em maio de 2025, quando o réu foi interceptado transportando uma carga superior a 140 quilos de maconha. Além da privação de liberdade, o condenado deverá arcar com o pagamento de R$ 73.724,20 em multas, e teve o veículo utilizado no crime confiscado em favor da União.

 

A operação que resultou na prisão foi fruto de um monitoramento estratégico da área de inteligência, que emitiu um alerta sobre o possível transporte de substâncias ilícitas. Com base nessas informações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a abordagem em Mafra, interrompendo o trajeto que havia começado em Cascavel, no Paraná, e tinha como destino final a capital catarinense, Florianópolis. No interior do automóvel, os agentes localizaram 248 porções da droga, acondicionadas em sete caixas de papelão, somando exatos 142,18 quilos de entorpecentes.

 

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A gravidade da pena reflete agravantes significativos apontados pela 2ª Promotoria de Justiça. O motorista não apenas realizava o tráfico entre estados, mas também envolvia um adolescente de 17 anos na empreitada criminosa, que viajava como passageiro no momento da abordagem. Essas circunstâncias, aliadas à grande quantidade de droga, fundamentaram o rigor da decisão judicial.

 

Para o Ministério Público, o desfecho do caso reforça a importância da vigilância constante nas fronteiras e rodovias estaduais. O promotor responsável ressaltou que a repressão ao tráfico interestadual é um pilar indispensável para evitar que o estado se consolide como um corredor logístico para grandes carregamentos. Segundo ele, a atuação conjunta entre os órgãos de fiscalização e inteligência foi o fator decisivo para desarticular essa etapa da cadeia criminosa e garantir a segurança pública na região.

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