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Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?

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Apesar do voto ser obrigatório no Brasil, o eleitor que deseja não escolher nenhum dos candidatos disponíveis tanto no primeiro quanto no segundo domingo de eleições pode votar nulo ou votar em branco.

 

Diferentemente da ausência nas eleições, o eleitor que votar em branco ou nulo não paga multa, já que compareceu na ocasião para votar.

 

Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?

Segundo o Glossário Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

 

Anular ou votar em branco faz diferença no resultado da eleição?

A resposta é: na prática, nada acontece, pois votos em branco ou nulos não contam como válidos e não interferem no resultado. Na eleição municipal de prefeito, por exemplo, apenas os votos dados aos candidatos entram na conta final. O efeito prático de não votar em ninguém é diminuir o número necessário para alguém ser eleito.

 

Se nenhum candidato aos cargos de presidente e governador conseguir 50% mais um dos votos válidos no primeiro domingo de outubro, a escolha vai para o segundo turno. Portanto, quanto mais brancos e nulos, menor é o número de votos válidos, o que significa que um candidato precisa de uma votação menor para ser eleito já no primeiro turno.

 

Portanto, é falsa a história que diz que a eleição é anulada se mais de 50% dos votos forem em branco ou nulos.

 

Ordem de votação

Após apresentar um documento oficial com foto para o mesário, o eleitor pode se dirigir à urna eletrônica e votar. Nas eleições 2026, a ordem a ser votada é a seguinte:

 

Deputado Federal;

Deputado estadual ou distrital;

Senador;

Governador;

Presidente da República.

 

Digite o número, confira se o candidato que aparece na tela é o que você escolheu e confirme na tecla verde. Se não for, aperte a tecla laranja (Corrigir) e digite novamente.

 

Função “Corrige” da urna eletrônica permite ao eleitor corrigir seu voto antes de confirmá-lo

 

Como anular o voto?

Para votar nulo, basta digitar na urna um número que não corresponde a nenhum candidato e apertar o botão “Confirma”.

 

Como votar em branco?

Basta apertar o botão “branco” na urna e apertar o botão “Confirma”.

 

Vale destacar que após confirmar, anular ou votar em branco, não há mais como alterar. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza um simulador de votação com recursos de acessibilidade para o eleitor que deseja treinar o voto e a ordem em que os candidatos devem ser votados.