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Emissão de CNPJ por pessoas físicas ganha nova data; veja quem precisará do cadastro em 2027

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Foto Emissão de CNPJ

Foto Divulgação

 

O governo federal adiou a obrigatoriedade da emissão de CNPJ por pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo.

 

 

A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, que altera regras previstas no Decreto nº 12.955, responsável por regulamentar a CBS.

 

Com a alteração, a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;

produtores rurais pessoas físicas enquadrados no artigo 239 da regulamentação da CBS.

 

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações previstas pela regulamentação da CBS.

 

Segundo o governo federal, o adiamento concede mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas exigências da Reforma Tributária.

 

A medida também segue o modelo previsto para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ, além de permitir a disponibilização gradual de orientações, ambientes de testes e manuais técnicos voltados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

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