Família é condenada por manter filhos em homeschooling por 13 anos em Blumenau e terá de pagar multa de R$ 65 mil
Decisão da Vara da Infância de Blumenau estipula exigência de matrícula em ensino regular e multa de 40 salários mínimos; sentença baseou-se na obrigação de matrícula escolar prevista no ECA
Foto Família é condenada
Foto Divulgação
Colaboração: Larissa Ferreira
A sentença baseou-se na obrigação de matrícula prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto defesa defende o princípio do melhor interesse dos filhos.
A família Vieira, de Blumenau, no Vale do Itajaí, que pratica homeschooling há 13 anos, modalidade de educação domiciliar para ensinar os filhos, foi condenada no final de julho pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Eles terão que matricular as crianças em uma escola de ensino regular e pagar multa de 40 salários mínimos, cerca de R$ 65 mil. A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Blumenau.
O advogado da família, Marcelo Matteussi, afirmou à reportagem da Gazeta do Povo que já apresentou embargos de declaração ao juízo de primeira instância e que, caso o recurso não seja atendido, Marcelo recorrerá ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Embargos de declaração são recursos usados para pedir ao mesmo juiz ou tribunal que corrija falhas em uma decisão, servindo para deixar o texto claro, completar o que faltou ou arrumar erros de escrita, sem que o resultado principal do processo seja alterado.
Segundo a defesa, “foi adotada uma posição excessivamente rígida, contrária à necessária interpretação sistemática do Direito e, sobretudo, ao melhor interesse das crianças e adolescentes afetados”.
O advogado afirma ainda que a obrigação dos pais ou responsável de matricular seus filhos na rede regular de ensino, prevista no Artigo 55 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), não deveria ser examinada de maneira isolada, mas analisada junto a outros fundamentos do conjunto de leis do estado, especialmente o do melhor interesse da criança e do adolescente.
O pai, Diego Vieira, é presidente da AFESC (Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina) e membro da diretoria da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), e considera a condenação um ato de perseguição às lideranças da educação domiciliar no país.
“O que o Estado encontrou em nossa família? […] Encontrou educação de qualidade, uma família amorosa, uma família protetora”, respondeu Diego Vieira, ao pontuar que o formato escolhido para ensinar os filhos se opõe a qualquer forma de negligência, abandono ou violação de direitos das crianças. “Somos exatamente o oposto de tudo isso e, mesmo assim, fomos condenados”.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Patrícia relata que os filhos estudam as diferentes disciplinas exigidas no currículo escolar pelo homeschooling com auxílio de seis professores, tocam instrumentos como piano e violino e aprendem diversas línguas, como latim, inglês e francês.
O mais velho, Igor Vieira, de 19 anos, realiza atualmente dois cursos universitários, História e Letras, e também estuda alemão e russo. Diego e Patrícia informam que anexaram ao processo documentos referentes aos 13 anos de educação domiciliar realizados com os filhos.
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