Estacionar na calçada gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; até parte do carro sobre o passeio pode causar problema
Mesmo sem uma placa específica, o motorista pode ser autuado ao ocupar o espaço destinado aos pedestres com o veículo
Foto Estacionar na calçada
Foto Divulgação
Estacionar na calçada pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. A infração está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pode ser aplicada mesmo quando apenas parte do automóvel ocupa o espaço destinado à circulação de pedestres.
A regra busca preservar a passagem de quem caminha pela rua, incluindo pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e adultos com carrinhos de bebê. Além disso, o enquadramento não depende necessariamente da existência de uma placa proibindo o estacionamento naquele trecho.
Estacionar na calçada: qual é o valor da multa prevista no CTB?
O artigo 181, inciso VIII, do CTB proíbe estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres. A regra também abrange locais como ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais e outros espaços especificados na legislação.
A conduta é classificada como infração grave. Por isso, a penalidade é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O dispositivo também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Na prática, estacionar na calçada não deixa de ser irregular apenas porque o automóvel ocupa uma parte pequena do passeio ou porque ainda existe algum espaço livre para pedestres. A situação deve ser avaliada conforme o local e as circunstâncias da ocorrência.
Parar na calçada também gera multa?
Sim. O CTB diferencia parar de estacionar, e essa distinção altera o enquadramento da infração.
O artigo 182, inciso VI, trata da parada sobre o passeio ou faixa destinada a pedestres. Nesse caso, a infração é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH, sem previsão de remoção do veículo nesse inciso.
A parada é definida pelo CTB como a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de passageiros. Isso, porém, não significa que o motorista tenha autorização para ocupar a calçada sempre que a interrupção for rápida.
Já estacionar na calçada se enquadra no artigo 181, inciso VIII, e tem penalidade mais elevada. A diferença entre as duas condutas depende das circunstâncias e da finalidade da imobilização, não apenas do tempo transcorrido.
Estacionar diante de uma garagem também dá multa?
Outra situação que costuma gerar dúvidas é deixar o carro diante de uma entrada de garagem. O artigo 181, inciso IX, do CTB prevê infração para quem estaciona onde existe guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e previsão de remoção do veículo.
As três situações têm enquadramentos diferentes:
Estacionar no passeio: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção prevista.
Parar no passeio: infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos.
Estacionar diante de guia rebaixada para entrada ou saída de veículos: infração média, multa de R$ 130,16, quatro pontos e previsão de remoção.
Por isso, antes de deixar o veículo, é importante identificar se o problema envolve a ocupação da calçada, uma parada sobre o passeio ou o bloqueio de uma entrada de garagem.
O carro pode ser removido por estacionar na calçada?
Sim. O artigo 181, inciso VIII, prevê expressamente a remoção do veículo para quem comete essa infração. A aplicação da medida segue os procedimentos das autoridades de trânsito e as condições da ocorrência.
A possibilidade de remoção reforça a importância de evitar estacionar na calçada, mesmo em ruas estreitas ou em locais onde parece difícil encontrar uma vaga. O espaço precisa permanecer acessível para que os pedestres possam circular com segurança.
Deixar duas rodas sobre o passeio não elimina a irregularidade, só porque as outras duas permanecem na rua. Da mesma forma, a ausência de uma placa específica não torna automaticamente permitido ocupar o espaço destinado aos pedestres.
Como evitar multas ao estacionar o carro?
Alguns cuidados simples ajudam a reduzir o risco de autuação e a manter a circulação segura nas vias urbanas:
Deixe o veículo em uma vaga regular, sem ocupar o passeio
Confira a sinalização e as regras de estacionamento da rua
Evite bloquear entradas e saídas de veículos em imóveis
Mantenha livres as áreas de travessia e os espaços destinados aos pedestres
Em caso de notificação sobre estacionar na calçada, confira o artigo do CTB indicado, o local e as circunstâncias registradas.
Se houver autuação, o motorista pode verificar as informações da notificação e recorrer pelos canais oficiais, caso identifique algum erro ou fundamento para contestar a penalidade.
Mais do que evitar uma multa, respeitar as regras de estacionamento ao não estacionar na calçada ajuda a garantir que ela cumpra sua função: permitir a circulação segura de todos os pedestres.