Gratuidade no transporte público para pessoas com Parkinson é vetada em SC; entenda
O projeto de lei que previa gratuidade no transporte coletivo para pessoas com doença de Parkinson foi vetado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). A medida foi declarada inconstitucional. A informação consta no Diário Oficial de quarta-feira (29).
A proposta havia sido apresentada e aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) em 1° de abril. O texto também pretendia oferecer prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Parkinson.
O governo do estado concluiu que o projeto era economicamente inviável e seria juridicamente frágil. A análise contou com pareceres da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Fundação Catarinense de Educação Especial e SIE (Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade).
Fonte de recursos: o veto destaca que a criação de gratuidades sem a indicação de uma fonte de custeio clara compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das empresas de ônibus.
Risco aos demais usuários: a SIE apontou que, sem subsídios públicos diretos, o custo da gratuidade poderia ser transferido para os demais usuários pagantes, elevando o valor das tarifas.
Invasão de competências: a PGE entendeu que o projeto violou o princípio da separação e harmonia entre os poderes. Segundo o órgão, a organização da administração pública e a gestão de serviços públicos concedidos, como o transporte intermunicipal, cabem exclusivamente ao Poder Executivo.
Credenciamento dos beneficiários: o cadastro seria feito pela FCEE. No entanto, a fundação manifestou-se contrária. A entidade afirmou que atende pessoas com deficiência e autismo, enquanto a doença de Parkinson é uma condição neurológica clínica diagnosticada por médicos especialistas. Além disso, a fundação não possui especialização para avaliar e validar pacientes com Parkinson.
Tipo de transporte: a SIE destacou que o texto não definia e o benefício se aplicaria ao transporte urbano ou ao rodoviário intermunicipal.
Falta de dados: não houve levantamento de quantos usuários seriam elegíveis ou da frequência estimada de uso, o que tornaria a execução do serviço pública insustentável sob o ponto de vista técnico.