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Por Yasmin Mior

Foto Receita Federal

Foto: Pillar Pedreira

 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços adiaram a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais. A prorrogação tem como objetivo dar mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas regras.

 

Com a mudança, a exigência, prevista no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.

 

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A medida também acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI (Microempreendedor Individual).

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas foi criada pela Reforma Tributária para os casos em que a legislação exige a emissão de documentos fiscais no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

A mudança busca padronizar o cadastro dos contribuintes, simplificar processos e ampliar a integração com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

 

Novo sistema simplificado

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo sistema de inscrição no CNPJ será totalmente digital e automatizado, com menos exigências cadastrais e uma experiência mais simples para o usuário. A ferramenta também será integrada às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

Até que a obrigatoriedade entre em vigor, em 1º de janeiro de 2027, o governo prevê as seguintes etapas:

 

Permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal para pessoas físicas;

Os novos sistemas e orientações operacionais serão disponibilizados de forma gradual;

Serão realizadas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

Serão publicados atos normativos complementares.

O novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ será lançado em novembro de 2026, informou o Ministério da Fazenda. Antes disso, será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais, além da divulgação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.

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