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Bancos são obrigados a devolver parcelas do empréstimo consignado do INSS após nova decisão do STJ

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Decisão reforça que banco deve provar contratação regular do empréstimo consignado e pode ter de restituir parcelas e tarifas descontadas do benefício

 

 

Foto Bancos obrigados

Foto Divulgação

 

Aposentados, pensionistas e todos demais beneficiários do INSS que identificarem descontos que não reconhecem no benefício ganharam um importante respaldo na Justiça.

 

O entendimento reforça que o simples uso de cartão, senha pessoal ou caixa eletrônico não comprova, por si só, que o consumidor autorizou a contratação do empréstimo consignado.

 

O julgamento analisou o caso de um beneficiário do INSS que contestou alguns contratos relacionados a empréstimos, cartão de crédito, tarifas bancárias e cheque especial. Ele afirmou que não reconhecia as contratações realizadas.

 

No começo, parte dos pedidos foi aceita. Depois, o TJMG considerou válidos os contratos por entender que eles haviam sido realizados mediante cartão com chip e senha.

O STJ, porém, reformou essa decisão. Os ministros concluíram que, no caso de pessoa analfabeta, a utilização da senha bancária não substitui as exigências legais previstas para esse tipo de contratação.

 

Com isso, os contratos foram declarados nulos e o banco deverá devolver os valores cobrados, observada a compensação dos recursos disponibilizados ao consumidor.

 

O ponto central do julgamento foi a forma como o contrato foi celebrado. Segundo o STJ, operações realizadas em caixa eletrônico ou por meio de cartão magnético não demonstram, por si só, que o cliente entendeu todas as condições daquele contrato.

 

A Corte destacou que pessoas analfabetas podem celebrar contratos e praticar atos da vida civil. Entretanto, quando o negócio é formalizado por escrito, a instituição financeira deve cumprir requisitos específicos para garantir que a manifestação de vontade ocorreu de maneira válida.

 

Você costuma consultar o extrato do Meu INSS? A recomendação ganhou ainda mais importância

 

Além disso, o depósito do dinheiro na conta do consumidor também não torna o contrato regular de maneira automática apenas porque foi depositado.

 

O Código Civil estabelece que contratos particulares firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever devem contar com assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.

 

Para o STJ, essa proteção continua valendo mesmo quando a contratação ocorre por meios digitais ou em terminais de autoatendimento. Se o banco não comprovar que respeitou essas formalidades, o contrato poderá ser considerado nulo.

 

Os beneficiários podem verificar todos os contratos e descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.

 

No extrato de pagamento ou no extrato de empréstimo consignado aparecem as parcelas descontadas e os contratos vinculados ao benefício. Caso haja cobranças, a recomendação é salvar extratos e identificar o banco responsável. Esses documentos podem auxiliar em reclamações administrativas ou em eventual ação judicial.

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