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Exame toxicológico passa a ser obrigatório na 1ª CNH em mais um estado brasileiro; custo chega a R$ 165

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Foto Toxicológico

Foto Divulgação

 

Motoristas que vão tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em Minas Gerais já precisam cumprir uma nova exigência. O exame toxicológico passou a ser obrigatório para candidatos às categorias A, B e AB, medida que vale para processos de habilitação iniciados desde o dia 20 de junho de 2026. O custo do teste varia entre R$ 110 e R$ 165, dependendo do laboratório.

 

A apresentação de resultado negativo é obrigatória para que o Detran-MG (Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais) emita a PPD (Permissão para Dirigir), documento provisório concedido aos novos condutores.

 

A mudança atinge quem pretende obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas, carros ou ambos. Já os candidatos que abriram o processo antes de 20 de junho continuam seguindo as regras anteriores e não precisam realizar o exame.

 

Quando o exame toxicológico deve ser feito?

Ao contrário do que muitos imaginam, o exame toxicológico não é exigido no início do processo de habilitação.

 

Em Minas Gerais, o candidato deve realizar o teste após ser aprovado na prova prática de direção, última etapa para obtenção da CNH. O resultado será consultado pelo Detran-MG no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) antes da emissão da Permissão para Dirigir.

 

Sem um resultado negativo registrado no sistema, a carteira provisória não será emitida.

 

A regra também vale para pessoas que precisarem reiniciar o processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir.

 

O que muda para quem vai tirar a primeira CNH?

 

Com a nova exigência, passam a valer as seguintes regras:

exame toxicológico obrigatório para a primeira habilitação nas categorias A, B e AB;

exigência válida apenas para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026;

processos abertos antes dessa data permanecem com as regras anteriores;

exame realizado somente após a aprovação na prova prática;

resultado negativo obrigatório para emissão da Permissão para Dirigir;

teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);

exigência também se aplica a quem reiniciar o processo após a cassação da permissão.

Quanto custa o exame toxicológico?

O exame não possui preço tabelado pelo governo.

 

 

Levantamento realizado em laboratórios e empresas que oferecem o serviço em Minas Gerais aponta valores entre R$ 110 e R$ 165, com média próxima de R$ 140.

 

O preço varia conforme a cidade, o laboratório escolhido, o prazo para entrega do resultado e a forma de pagamento.

 

Esse valor é somado aos demais custos da primeira habilitação, como exames médico e psicológico, aulas práticas e teóricas, além das taxas cobradas durante o processo.

 

Como funciona o exame toxicológico?

O exame toxicológico utilizado para emissão da CNH é conhecido como teste de larga janela de detecção. Ele identifica o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período anterior à coleta do material.

 

Em Minas Gerais, o Detran-MG informa que o exame deve possuir janela mínima de 90 dias, permitindo verificar o uso de substâncias nos três meses anteriores.

 

A coleta é feita em laboratório credenciado pela Senatran. Após a análise, o resultado é registrado eletronicamente e disponibilizado para consulta do órgão de trânsito.

 

Caso o laudo não seja negativo, a Permissão para Dirigir não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.

 

Exigência foi implantada após mudanças na legislação

A obrigatoriedade decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e ampliou a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

 

Apesar da previsão legal, a regra demorou a ser aplicada. Inicialmente, a Senatran orientou os Detrans estaduais a aguardarem a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), evitando diferenças de procedimentos entre os estados.

 

Em maio, porém, a Senatran mudou o entendimento e determinou que os órgãos estaduais passassem a cumprir imediatamente a exigência prevista em lei, mesmo antes da conclusão da regulamentação.

 

Em Minas Gerais, o Detran-MG definiu que a obrigatoriedade alcançaria os processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

 

A regra vale para caminhões e ônibus?

Para motoristas das categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e veículos de maior porte, o exame toxicológico já era obrigatório antes da mudança.

 

A novidade amplia a exigência para quem busca a primeira CNH nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis. Nesses casos, a comprovação do exame é exigida apenas na fase final do processo, antes da emissão da Permissão para Dirigir.

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