Feriado de 7 de setembro não será transferido para o dia seguinte; entenda
Confusão surgiu após circular boatos nas redes sociais sobre a mudança; veja os direitos dos trabalhadores
Folga de 7 de setembro não será transferida para o dia seguinte; entenda
A informação foi desmentida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela publicação dos feriados e pontos facultativos do ano Crédito: Shutterstock
O feriado de 7 de setembro, que em 2025 cai em um domingo, não será transferido para segunda-feira (8). Informações que circulavam nas redes sociais diziam que a mudança beneficiaria 2 milhões de pessoas. A confusão aconteceu por conta do feriado de Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, comemorado no dia 8 de setembro.
Em Vitória, também será feriado no dia 8 (Dia de Nossa Senhora da Vitória), mas só vale para o município e não tem a ver com alguma mudança no calendário nacional.
A informação foi desmentida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela publicação dos feriados e pontos facultativos do ano, que negou a mudança do dia ao portal Valor Econômico e afirmou que o feriado nacional está mantido para o domingo, como consta na portaria MGI n° 9.783/2024.
Segundo o advogado trabalhista Caio Kuster, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES), esse é um mito comum. Mas a lei brasileira entende o feriado como uma data fixa de celebração, que marca um valor cívico ou religioso. Então não há previsão de transferência automática para a segunda-feira. “O sistema jurídico não busca acumular dias de descanso, mas garantir o mínimo necessário para a saúde do trabalhador”, explica.
Para Kuster, o mais importante é buscar informação. “O ‘feriado perdido’ é mais um mito social do que uma violação de direito. Se cair no domingo e você não trabalhar, o descanso já foi garantido. Se trabalhar, há compensação obrigatória. Fora isso, o que pode ampliar o descanso é o que estiver no acordo coletivo ou na política da empresa. Sempre recomendo consultar o sindicato da categoria e as normas internas”, orientou o advogado.
Quem trabalha no dia recebe dobrado?
Segundo a advogada trabalhista e professora de Direito Jeane Martins, depende da escala. Quem trabalha na 12×36 ou 24×48 não recebe dobrado no domingo, mesmo sendo feriado, por que terá uma folga logo em seguida.
No entanto, quem trabalha na escala 6×1, por exemplo, e precisou comparecer num feriado que caiu no domingo, deve receber dobrado ou ter direito a uma folga compensatória logo em seguida.
Kuster complementa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho garantem a compensação. “Quem trabalha em feriado tem direito a pagamento em dobro ou a descanso em outro dia. O cálculo é simples: quem ganha R$ 3.000,00 por mês, com uma diária de R$ 100,00, trabalhando no feriado tem essa diária duplicada para R$ 200,00”, exemplificou.
O advogado completou que em algumas situações a regra pode mudar, pois o banco de horas pode ser usado para compensar em vez do pagamento em dobro. Além disso, no regime 12×36 os feriados já estão incluídos na remuneração mensal, salvo previsão contrária em convenção coletiva. “Em setores como comércio e serviços, normalmente há regras específicas definidas em acordos sindicais”, explica Kuster.
E se o feriado cair no domingo e o trabalhador não for escalado?
Nesse caso, segundo Kuster, a pessoa já usufruiu do descanso. “O feriado coincidiu com o repouso semanal remunerado. A lei não dá uma folga extra só porque as duas datas caíram juntas. Se a pessoa descansou, o direito foi respeitado”, afirmou.
Um feriado nacional pode ser transferido?
Somente por meio de uma lei, afirma Jeane, um feriado nacional pode ser trocado de dia. Ela pontuou que não há mudança automaticamente para um dia útil caso o feriado seja no fim de semana. O que pode acontecer são negociações entre sindicatos e empresas ou entre servidores e órgãos públicos.
“O que eu já presenciei foram casos em que o feriado era na quinta, por exemplo, e a sexta-feira acabou sendo ‘enforcada’ também. Mas isso por meio de norma coletiva, um ajuste solicitado pelo sindicato. Aí a sexta-feira não trabalhada foi compensada na semana seguinte. Isso pode acontecer”, ressalta.
Este conteúdo foi escrito por um aluno do 28º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão de Gisele Arantes.