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A partir de agora, INSS exige cadastro biométrico para pagar a aposentadoria

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A partir de 21 de novembro, qualquer novo pedido de benefício ao INSS passará a exigir comprovação biométrica. A mudança integra um processo de modernização do sistema para evitar fraudes, mas não se aplica aos benefícios já ativos. Segundo o instituto, aposentados, pensionistas e demais beneficiários não precisam tomar nenhuma medida imediata e não haverá bloqueios automáticos.

 

A atualização da biometria para quem já recebe benefícios será aplicada de forma gradual, e cada pessoa será avisada individualmente, com antecedência suficiente para obter a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá como referência do novo sistema.

 

O INSS estabeleceu exceções para a obrigatoriedade do cadastro biométrico. Não precisarão cumprir a exigência, enquanto não houver alternativa oferecida pelo poder público:

 

Pessoas com mais de 80 anos;

Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;

Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;

Migrantes refugiados e apátridas;

Brasileiros residentes no exterior.

Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam temporariamente dispensados os solicitantes de:

 

Salário-maternidade;

Benefício por incapacidade temporária;

Pensão por morte.

 

Cronograma oficial de implantação

 

21 de novembro de 2025:

Para novos pedidos de benefício, será exigida biometria registrada em um dos seguintes documentos: CIN, CNH ou cadastro biométrico do TSE.

1º de maio de 2026:

Quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum dos três documentos precisará emitir a CIN antes de seguir com o pedido.

1º de janeiro de 2028:

A CIN passa a ser o único documento aceito para identificação biométrica em concessão, manutenção e renovação de benefícios.

A exigência futura para os beneficiários já ativos ainda não tem data definida, devendo seguir um cronograma que será publicado pelo governo.

 

Regulamentação e orientação aos cidadãos

A mudança decorre de um decreto assinado em julho de 2025, que regulamenta o uso de biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social. O texto estabeleceu prazo de 120 dias para início da obrigatoriedade — o que levou à data de 21 de novembro.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) recomenda que eleitores sem biometria cadastrada busquem o cartório eleitoral mesmo após novembro, já que o registro da Justiça Eleitoral também é aceito na fase inicial.

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