Ovos deverão apresentar carimbo de validade na casca
compartilhar o CNSC nas redes sociais Conforme decreto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), na portaria 1.179, de 4 setembro 24, os ovos destinados ao consumo direto, vendidos a granel ou em bandejas, deverão vir com a data de validade do produto carimbada na casca. A portaria estipulou prazo de 180 dias para adequação,…