Aposentados e pensionistas têm prazo para regularizar biometria do INSS usada para manter
Até 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para revisar os auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social
Foto Biometria do INSS
Foto Divulgação
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar atentos às mudanças previstas para os próximos anos. Novas regras de identificação biométrica estão sendo implementadas e poderão ser utilizadas como critério para a manutenção dos pagamentos.
Apesar da alteração, não há necessidade de preocupação imediata. O INSS definiu um calendário de transição, que se estende de 2027 a 2028.
A biometria do INSS em 2026
Até 31 de dezembro de 2026, o INSS continuará aceitando a biometria vinculada aos seguintes documentos:
CIN (Carteira de Identidade Nacional);
CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
título de eleitor;
passaporte.
Quem solicitar um benefício sem possuir biometria cadastrada em um desses documentos ainda poderá fazer o requerimento.
Nesse caso, porém, terá 30 dias para regularizar o cadastro biométrico. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado.
O que muda na biometria do INSS em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o INSS continuará considerando os dados biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que o cadastramento tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Quem ainda não tiver cadastrado a biometria nesses documentos precisará emitir a CIN.
E a partir de 2028?
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para conceder, manter ou revisar benefícios do INSS.
Com isso, os demais documentos deixarão de ser utilizados como referência biométrica nesses procedimentos.
A mudança afetará aposentadorias, pensões e outros benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, mesmo sem a necessidade de emitir a CIN imediatamente, o segurado deve acompanhar o calendário e verificar se possui algum documento com biometria cadastrada.
Quem ficará dispensado de apresentar a CIN?
A obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional terá algumas exceções. A apresentação do documento não será exigida nas seguintes situações:
pessoas com 80 anos ou mais;
migrantes, refugiados e apátridas;
brasileiros que residem no exterior;
pessoas impossibilitadas de se deslocar por causa de uma condição de saúde ou deficiência;
moradores de localidades de difícil acesso.
A Carteira de Identidade Nacional
A CIN é o novo documento de identificação civil do Brasil e está substituindo, gradualmente, o antigo RG.
O documento utiliza o CPF como número único de identificação, o que ajuda a evitar registros duplicados e reduz erros nos cadastros públicos. Durante a emissão, são coletadas as impressões digitais das duas mãos e uma fotografia do cidadão, que ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.
A nova identidade também possui QR Code e mecanismos de integração de dados para aumentar a segurança e dificultar fraudes.
Além de ter validade em todo o território brasileiro, a CIN pode ser utilizada nos países do Mercosul. O documento está disponível em três formatos:
papel;
cartão;
versão digital pelo aplicativo Gov.br.